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Advogado de usucapião em São Paulo

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, pelo prazo previsto em lei. Ela pode ser feita em cartório ou na Justiça e é um caminho comum para regularizar imóveis sem escritura.

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O que fazemos em usucapião

Regularização do imóvel com a modalidade e o caminho mais adequados.

01

Análise do caso

Verificação do tempo de posse e da modalidade de usucapião aplicável.

02

Usucapião em cartório

Condução do pedido extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis.

03

Usucapião judicial

Ação na Justiça quando a via do cartório não é possível.

04

Documentação

Reunião de provas da posse, planta, memorial descritivo e certidões.

05

Regularização fundiária

Orientação sobre a regularização de imóveis em loteamentos e comunidades.

06

Defesa

Atuação de proprietários contra pedidos de usucapião.

Quando pensar em usucapião

Talvez você reconheça alguma destas situações:

  • Você mora há muitos anos em um imóvel sem escritura.
  • Comprou com contrato de gaveta e não consegue registrar.
  • O antigo dono faleceu ou não foi mais encontrado.
  • Quer regularizar o imóvel para vender, financiar ou deixar de herança.

Como atuamos

Analisamos o histórico da posse e os documentos. Depois indicamos a modalidade e o caminho, em cartório ou na Justiça, e acompanhamos até o registro.

01

Diagnóstico

Entendemos a sua situação e mostramos, em linguagem clara, quais são os seus direitos, os riscos e as opções.

02

Estratégia

Definimos o caminho: acordo, via administrativa, cartório ou processo. Tudo por escrito, com prazos e custos explicados.

03

Acompanhamento

Ficamos por perto até o fim. Você fala direto com o advogado, com retorno pelo WhatsApp.

Dr. Gustavo Cavalcante
Quem coordena esta área

Dr. Gustavo Cavalcante

Perguntas frequentes sobre usucapião

Não encontrou a sua dúvida? Pergunte direto ao advogado.

Qual o tempo de posse para a usucapião?

Depende da modalidade. Na extraordinária, são 15 anos, que podem cair para 10 se o imóvel for usado como moradia ou tiver recebido obras. Na urbana especial, são 5 anos para imóvel de até 250 m² usado como moradia, entre outras regras.

Dá para fazer usucapião em cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis, com advogado, ata notarial e os demais documentos exigidos.

Quem tem contrato de gaveta pode pedir usucapião?

Pode, se cumprir os requisitos de tempo e posse da modalidade aplicável. O contrato ajuda a comprovar a posse.

Imóvel público pode ser usucapido?

Não. A Constituição proíbe a usucapião de imóveis públicos.

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