Advogado condominial em São Paulo
O advogado condominial assessora condomínios e síndicos na convenção, no regimento interno, nas assembleias, na cobrança de taxas em atraso e nos conflitos entre moradores. O Dr. Gustavo é pós-graduado em Direito Condominial e Imobiliário.
O que fazemos no condominial
Apoio jurídico para o síndico decidir com segurança.
Convenção e regimento
Elaboração e atualização da convenção e do regimento interno.
Assembleias
Orientação na convocação, condução e registro das assembleias.
Cobrança de inadimplentes
Cobrança extrajudicial e judicial das taxas condominiais em atraso.
Conflitos entre moradores
Barulho, vagas, obras e uso de áreas comuns, com orientação e mediação.
Contratos do condomínio
Revisão de contratos com administradoras, prestadores e obras.
Responsabilidade do síndico
Orientação sobre deveres, prestação de contas e riscos da gestão.
Quando procurar um advogado condominial
Talvez você reconheça alguma destas situações:
- ✓O condomínio tem moradores inadimplentes há meses.
- ✓A convenção está desatualizada ou gera dúvidas.
- ✓Há um conflito entre moradores que o síndico não consegue resolver.
- ✓O síndico quer segurança jurídica nas decisões da assembleia.
Como atuamos
Entendemos a rotina do condomínio e os pontos de conflito. Depois orientamos o síndico, ajustamos documentos e atuamos nas cobranças e disputas.
Diagnóstico
Entendemos a sua situação e mostramos, em linguagem clara, quais são os seus direitos, os riscos e as opções.
Estratégia
Definimos o caminho: acordo, via administrativa, cartório ou processo. Tudo por escrito, com prazos e custos explicados.
Acompanhamento
Ficamos por perto até o fim. Você fala direto com o advogado, com retorno pelo WhatsApp.

Dr. Gustavo Cavalcante
Perguntas frequentes sobre direito condominial
Não encontrou a sua dúvida? Pergunte direto ao advogado.
Como funciona a cobrança de condomínio em atraso?
A taxa condominial pode ser cobrada judicialmente por meio de execução, por ser título executivo. Antes disso, costuma-se tentar a cobrança extrajudicial e um acordo.
A convenção do condomínio pode ser alterada?
Sim, desde que aprovada em assembleia com o quórum exigido pela lei e pela própria convenção.
O síndico responde pessoalmente pelos atos da gestão?
O síndico pode responder quando age com culpa ou fora dos seus poderes. Por isso é importante ter orientação jurídica nas decisões.
O condômino inadimplente pode usar as áreas comuns?
Sim. O STJ entende que o condomínio não pode proibir o inadimplente e a família de usar as áreas comuns, mesmo as de lazer. A cobrança deve seguir os meios previstos em lei, como multa, juros e ação judicial.
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Atendimento presencial na Alameda Santos, 877, ao lado da Avenida Paulista, em São Paulo, ou online para todo o Brasil.
