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Advogado de inventário em São Paulo

O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e divide a herança entre os herdeiros. Ele pode ser feito em cartório, quando os herdeiros estão de acordo, ou na Justiça. Orientamos sobre o caminho mais rápido e seguro para a sua família.

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O que fazemos em inventário

Do levantamento dos bens à transferência para os herdeiros.

01

Inventário em cartório

Inventário por escritura pública, mais rápido, quando há acordo entre os herdeiros.

02

Inventário judicial

Condução do processo quando há disputa ou outras exigências legais.

03

Levantamento de bens

Identificação de imóveis, contas, veículos, empresas e dívidas.

04

ITCMD

Cálculo e orientação sobre o imposto de transmissão e seus prazos.

05

Partilha

Divisão dos bens entre herdeiros e meeiro, conforme a lei e o testamento.

06

Conflitos entre herdeiros

Negociação e atuação quando os herdeiros discordam.

Quando procurar um advogado de inventário

Talvez você reconheça alguma destas situações:

  • Um familiar faleceu e deixou bens a serem divididos.
  • Os herdeiros não sabem por onde começar.
  • Há herdeiro menor de idade ou testamento.
  • Os herdeiros discordam sobre a divisão dos bens.

Como atuamos

Levantamos os bens, os herdeiros e os documentos. Depois indicamos se o caminho é o cartório ou a Justiça e acompanhamos até a transferência dos bens.

01

Diagnóstico

Entendemos a sua situação e mostramos, em linguagem clara, quais são os seus direitos, os riscos e as opções.

02

Estratégia

Definimos o caminho: acordo, via administrativa, cartório ou processo. Tudo por escrito, com prazos e custos explicados.

03

Acompanhamento

Ficamos por perto até o fim. Você fala direto com o advogado, com retorno pelo WhatsApp.

Dr. Gustavo Cavalcante
Quem coordena esta área

Dr. Gustavo Cavalcante

Perguntas frequentes sobre inventário

Não encontrou a sua dúvida? Pergunte direto ao advogado.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. Em São Paulo, o atraso pode gerar multa no ITCMD.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível, desde que a parte do menor seja paga em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público.

E se houver testamento?

O inventário em cartório também é possível, desde que o testamento tenha sido aberto e registrado na Justiça, com autorização para a via extrajudicial.

É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no feito em cartório, a presença de advogado é obrigatória.

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