Advogado de inventário em São Paulo
O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e divide a herança entre os herdeiros. Ele pode ser feito em cartório, quando os herdeiros estão de acordo, ou na Justiça. Orientamos sobre o caminho mais rápido e seguro para a sua família.
O que fazemos em inventário
Do levantamento dos bens à transferência para os herdeiros.
Inventário em cartório
Inventário por escritura pública, mais rápido, quando há acordo entre os herdeiros.
Inventário judicial
Condução do processo quando há disputa ou outras exigências legais.
Levantamento de bens
Identificação de imóveis, contas, veículos, empresas e dívidas.
ITCMD
Cálculo e orientação sobre o imposto de transmissão e seus prazos.
Partilha
Divisão dos bens entre herdeiros e meeiro, conforme a lei e o testamento.
Conflitos entre herdeiros
Negociação e atuação quando os herdeiros discordam.
Quando procurar um advogado de inventário
Talvez você reconheça alguma destas situações:
- ✓Um familiar faleceu e deixou bens a serem divididos.
- ✓Os herdeiros não sabem por onde começar.
- ✓Há herdeiro menor de idade ou testamento.
- ✓Os herdeiros discordam sobre a divisão dos bens.
Como atuamos
Levantamos os bens, os herdeiros e os documentos. Depois indicamos se o caminho é o cartório ou a Justiça e acompanhamos até a transferência dos bens.
Diagnóstico
Entendemos a sua situação e mostramos, em linguagem clara, quais são os seus direitos, os riscos e as opções.
Estratégia
Definimos o caminho: acordo, via administrativa, cartório ou processo. Tudo por escrito, com prazos e custos explicados.
Acompanhamento
Ficamos por perto até o fim. Você fala direto com o advogado, com retorno pelo WhatsApp.

Dr. Gustavo Cavalcante
Perguntas frequentes sobre inventário
Não encontrou a sua dúvida? Pergunte direto ao advogado.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. Em São Paulo, o atraso pode gerar multa no ITCMD.
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível, desde que a parte do menor seja paga em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público.
E se houver testamento?
O inventário em cartório também é possível, desde que o testamento tenha sido aberto e registrado na Justiça, com autorização para a via extrajudicial.
É obrigatório ter advogado no inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no feito em cartório, a presença de advogado é obrigatória.
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Vamos organizar o inventário da sua família
Atendimento presencial na Alameda Santos, 877, ao lado da Avenida Paulista, em São Paulo, ou online para todo o Brasil.
