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Advogado de união estável em São Paulo

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura de um casal com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos parecidos com os do casamento, inclusive sobre os bens. Atuamos na formalização, no reconhecimento e na dissolução da união estável.

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O que fazemos em união estável

Segurança para o casal, durante e depois da relação.

01

Contrato de união estável

Formalização por escritura, com a escolha do regime de bens.

02

Reconhecimento

Comprovação da união estável, inclusive após o falecimento do companheiro.

03

Dissolução

Fim da união em cartório ou na Justiça.

04

Partilha de bens

Divisão dos bens adquiridos durante a convivência.

05

Conversão em casamento

Orientação sobre a conversão da união estável em casamento.

06

Direitos sucessórios

Orientação sobre os direitos do companheiro na herança.

Quando procurar um advogado de união estável

Talvez você reconheça alguma destas situações:

  • O casal mora junto e quer formalizar a relação.
  • A relação terminou e há bens a dividir.
  • O companheiro faleceu e é preciso comprovar a união.
  • Quer escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial.

Como atuamos

Entendemos a história do casal e os bens envolvidos. Depois formalizamos, reconhecemos ou dissolvemos a união pelo caminho mais adequado.

01

Diagnóstico

Entendemos a sua situação e mostramos, em linguagem clara, quais são os seus direitos, os riscos e as opções.

02

Estratégia

Definimos o caminho: acordo, via administrativa, cartório ou processo. Tudo por escrito, com prazos e custos explicados.

03

Acompanhamento

Ficamos por perto até o fim. Você fala direto com o advogado, com retorno pelo WhatsApp.

Dr. Gustavo Cavalcante
Quem coordena esta área

Dr. Gustavo Cavalcante

Perguntas frequentes sobre união estável

Não encontrou a sua dúvida? Pergunte direto ao advogado.

Qual é o regime de bens da união estável?

Se o casal não escolher outro regime por escrito, vale a comunhão parcial de bens, em que se dividem os bens adquiridos durante a convivência.

É preciso morar junto para ter união estável?

Não necessariamente. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Morar junto é um indício, não um requisito.

A união estável pode ser desfeita em cartório?

Sim, quando há acordo entre o casal e observadas as regras para filhos menores. Caso contrário, a dissolução é feita na Justiça.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.

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