Advogado de união estável em São Paulo
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura de um casal com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos parecidos com os do casamento, inclusive sobre os bens. Atuamos na formalização, no reconhecimento e na dissolução da união estável.
O que fazemos em união estável
Segurança para o casal, durante e depois da relação.
Contrato de união estável
Formalização por escritura, com a escolha do regime de bens.
Reconhecimento
Comprovação da união estável, inclusive após o falecimento do companheiro.
Dissolução
Fim da união em cartório ou na Justiça.
Partilha de bens
Divisão dos bens adquiridos durante a convivência.
Conversão em casamento
Orientação sobre a conversão da união estável em casamento.
Direitos sucessórios
Orientação sobre os direitos do companheiro na herança.
Quando procurar um advogado de união estável
Talvez você reconheça alguma destas situações:
- ✓O casal mora junto e quer formalizar a relação.
- ✓A relação terminou e há bens a dividir.
- ✓O companheiro faleceu e é preciso comprovar a união.
- ✓Quer escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial.
Como atuamos
Entendemos a história do casal e os bens envolvidos. Depois formalizamos, reconhecemos ou dissolvemos a união pelo caminho mais adequado.
Diagnóstico
Entendemos a sua situação e mostramos, em linguagem clara, quais são os seus direitos, os riscos e as opções.
Estratégia
Definimos o caminho: acordo, via administrativa, cartório ou processo. Tudo por escrito, com prazos e custos explicados.
Acompanhamento
Ficamos por perto até o fim. Você fala direto com o advogado, com retorno pelo WhatsApp.

Dr. Gustavo Cavalcante
Perguntas frequentes sobre união estável
Não encontrou a sua dúvida? Pergunte direto ao advogado.
Qual é o regime de bens da união estável?
Se o casal não escolher outro regime por escrito, vale a comunhão parcial de bens, em que se dividem os bens adquiridos durante a convivência.
É preciso morar junto para ter união estável?
Não necessariamente. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Morar junto é um indício, não um requisito.
A união estável pode ser desfeita em cartório?
Sim, quando há acordo entre o casal e observadas as regras para filhos menores. Caso contrário, a dissolução é feita na Justiça.
O companheiro tem direito à herança?
Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.
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Vamos cuidar da sua união estável
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