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Advogado de pensão alimentícia em São Paulo

A pensão alimentícia é fixada com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Atuamos no pedido, na revisão do valor, na exoneração e na cobrança de pensão em atraso, orientando tanto quem paga quanto quem recebe.

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O que fazemos em pensão alimentícia

Valores definidos com base na realidade de cada família.

01

Pedido de pensão

Ação de alimentos para filhos ou ex-cônjuge, com pedido de valor provisório.

02

Revisão do valor

Aumento ou redução da pensão quando a situação financeira muda.

03

Cobrança de atraso

Execução da pensão não paga, com as medidas previstas em lei.

04

Exoneração

Fim da obrigação quando o filho atinge a idade ou deixa de precisar.

05

Acordo de pensão

Valor, forma de pagamento e despesas extras definidos por escrito.

06

Defesa de quem paga

Orientação e defesa em pedidos e cobranças de pensão.

Quando procurar um advogado de pensão

Talvez você reconheça alguma destas situações:

  • A pensão foi combinada de boca e não é paga como deveria.
  • O valor atual não cobre mais as despesas dos filhos.
  • A sua renda mudou e o valor ficou impossível de pagar.
  • A pensão está em atraso há meses.

Como atuamos

Levantamos as despesas e a realidade financeira das partes. Depois buscamos o acordo ou conduzimos o processo para fixar, revisar ou cobrar a pensão.

01

Diagnóstico

Entendemos a sua situação e mostramos, em linguagem clara, quais são os seus direitos, os riscos e as opções.

02

Estratégia

Definimos o caminho: acordo, via administrativa, cartório ou processo. Tudo por escrito, com prazos e custos explicados.

03

Acompanhamento

Ficamos por perto até o fim. Você fala direto com o advogado, com retorno pelo WhatsApp.

Dr. Gustavo Cavalcante
Quem coordena esta área

Dr. Gustavo Cavalcante

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Não encontrou a sua dúvida? Pergunte direto ao advogado.

Como é calculado o valor da pensão?

Não há um percentual fixo na lei. O juiz considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. É comum o valor ser fixado como um percentual da renda ou um valor em reais.

A pensão termina aos 18 anos?

Não automaticamente. A obrigação pode continuar em alguns casos, como quando o filho está estudando. Para encerrar, em regra, é preciso um pedido de exoneração.

O que acontece se a pensão não for paga?

É possível cobrar judicialmente, com medidas como penhora de bens e, em relação às três últimas parcelas, até a prisão civil do devedor.

O valor da pensão pode ser revisto?

Sim. Se a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar, é possível pedir a revisão.

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