Depois da perda de alguém da família, o inventário costuma ficar para depois. É compreensível, mas o atraso tem custo: existe um prazo legal e, em São Paulo, a demora gera multa no imposto sobre a herança.
O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento, pelo Código de Processo Civil. Em São Paulo, se ele não for aberto em 60 dias, o ITCMD tem multa de 10%, que sobe para 20% depois de 180 dias. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 2 meses a partir do falecimento. A lei prevê que ele seja concluído em até 12 meses, prazo que pode ser prorrogado pelo juiz.
Existe multa por atraso em São Paulo?
Sim. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 prevê multa sobre o ITCMD, o imposto sobre a transmissão da herança:
- 10% do imposto se o inventário não for aberto em 60 dias
- 20% do imposto se o atraso passar de 180 dias
A alíquota do ITCMD em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens. Em um patrimônio de R$ 1 milhão, por exemplo, o imposto seria de R$ 40 mil, e a multa de 20% acrescentaria R$ 8 mil.
Dá para fazer o inventário em cartório?
Sim, e costuma ser bem mais rápido. O inventário em cartório, chamado de extrajudicial, é feito por escritura pública quando os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. A presença de advogado é obrigatória.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, ele também é possível em situações que antes exigiam processo:
- Com herdeiro menor de idade, desde que a parte dele seja paga em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público
- Com testamento, desde que o testamento tenha sido registrado na Justiça, com autorização para a via do cartório
E quando os herdeiros não estão de acordo?
Nesse caso, o inventário precisa ser feito na Justiça. O juiz nomeia um inventariante, que administra os bens até a partilha, e decide as divergências entre os herdeiros.
Quais documentos separar?
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
- Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
- Matrículas dos imóveis e documentos dos veículos
- Extratos de contas, aplicações e participações em empresas
- Informações sobre dívidas e o último Imposto de Renda
Como evitar que a família passe por isso de novo?
Com um planejamento sucessório feito em vida, como um testamento ou uma holding familiar. Veja como funciona a nossa atuação em Inventário.
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Perguntas frequentes
Os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos ou transferidos regularmente. Em São Paulo, a multa do ITCMD continua sendo aplicada sobre o imposto.
Sim. A lei exige a presença de advogado tanto no inventário judicial quanto no feito em cartório.
Depois de reunidos os documentos e pago o imposto, a escritura pode ser feita em poucas semanas. O inventário judicial costuma levar bem mais tempo, principalmente com conflito entre herdeiros.

