STF e a Pejotização: mudanças até 10/2025
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9/11/20253 min read


Autor: Dr. Gustavo Cavalcante — especialista em Direito Empresarial, Condominial e Imobiliário
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a colocar no centro das atenções um dos assuntos mais polêmicos do Direito do Trabalho contemporâneo: a pejotização. A suspensão nacional dos processos sobre o tema, anunciada em abril de 2025, representa um marco que afeta não apenas trabalhadores e empresas, mas também a economia nacional e a própria concepção de contrato de trabalho no Brasil. Esse movimento do STF, que incluiu a marcação de audiência pública para outubro de 2025, indica que estamos prestes a assistir à definição de um novo paradigma regulatório.
o que é a pejotização e por que gera controvérsia
Pejotização é o termo popularmente utilizado para descrever a contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas (PJs), com o objetivo de executar atividades que poderiam, em tese, estar submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A prática cresceu em setores como tecnologia, saúde, comunicação e consultoria, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou diversos pontos da legislação.
De um lado, defensores afirmam que o modelo confere maior liberdade e competitividade às empresas, além de abrir espaço para arranjos contratuais mais dinâmicos. De outro, críticos denunciam precarização, perda de direitos básicos e risco de fraude, especialmente quando há subordinação disfarçada.
O movimento do STF
No dia 14 de abril de 2025, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema da pejotização (Tema 1.389 da repercussão geral). Na prática, ações em andamento, inclusive na fase de execução, ficam paralisadas até o julgamento de mérito. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou a necessidade de uniformização jurisprudencial para evitar decisões divergentes em todo o país【STF, 2025】.
Em agosto de 2025, a Corte esclareceu que a análise não se aplicará às relações de trabalho mediadas por aplicativos (como motoristas e entregadores), que serão tratadas no Tema 1.291【Agência Brasil, 2025】. A delimitação mostra que o Supremo busca tratar separadamente modelos contratuais com características próprias, evitando confusões regulatórias.
Audiência pública em outubro de 2025
Para subsidiar a decisão, o STF marcou audiência pública para 6 de outubro de 2025【STF, 2025】. Serão ouvidos representantes de sindicatos, federações empresariais, órgãos públicos, associações e especialistas. A expectativa é que o debate permita definir parâmetros objetivos para distinguir contratação autônoma legítima de fraude trabalhista.
Impactos para empresas
Enquanto perdurar a suspensão, o ambiente de negócios enfrenta incertezas. Empresas que utilizam intensivamente contratos com PJs devem revisar seus modelos e garantir que não haja traços típicos de vínculo empregatício, como:
controle de jornada rígido;
ordens diretas próprias de hierarquia;
exclusividade absoluta;
remuneração fixa desvinculada de resultado.
Relatórios de compliance, due diligence periódica e treinamentos de gestores tornam-se ferramentas indispensáveis para mitigar riscos. A omissão, nesse momento, pode representar aumento do passivo trabalhista após a decisão final.
Impactos para trabalhadores
Para os profissionais contratados como PJs, a suspensão significa esperar mais tempo pela definição de eventuais vínculos de emprego. Embora possa gerar insegurança, também abre espaço para que a decisão do STF produza um marco regulatório mais equilibrado, capaz de conciliar liberdade contratual com proteção social.
Possíveis cenários de julgamento
Três cenários principais estão em discussão:
Validação ampla da pejotização – desde que não haja fraude nem subordinação estrutural.
Presunção relativa de fraude – impondo ao contratante o ônus de provar a autonomia do prestador.
Parâmetros híbridos – combinação de critérios objetivos (autonomia, pluralidade de clientes, remuneração variável) com análise de subordinação estrutural.
Conclusão jurídica
A decisão do STF terá impacto profundo na regulação do mercado de trabalho. Empresas devem adotar desde já políticas de governança contratual, com atenção à conformidade e à documentação. Trabalhadores, por sua vez, precisam estar atentos a seus direitos e buscar orientação jurídica antes de aderir a contratos de PJ.
Mais do que um embate entre capital e trabalho, o julgamento sobre a pejotização representa um esforço para equilibrar modernidade e proteção, eficiência econômica e justiça social. A definição clara de critérios, seja qual for o desfecho, tende a oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.
Assinado por Dr. Gustavo Cavalcante — especialista em Direito Empresarial, Condominial e Imobiliário.
Fontes:
