Principais riscos e boas práticas de recolhimento

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9/3/20252 min read

Autora: Dra. Cíntia Queiroz — especialista em Direito do Trabalho Empresarial

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais garantias trabalhistas do Brasil e, ao mesmo tempo, um dos maiores focos de autuações contra empresas. Com a entrada em vigor do FGTS Digital, em março de 2024, a fiscalização ficou ainda mais rigorosa, pois passou a existir cruzamento automático de dados com o eSocial, ampliando a transparência e a possibilidade de identificação de falhas.

Para empresas, os erros no recolhimento do FGTS representam não apenas multas e juros, mas também passivos trabalhistas que podem comprometer a sustentabilidade financeira.

Desenvolvimento

1. Riscos mais comuns

Entre os equívocos recorrentes, destacam-se:

  • Atrasos no recolhimento – geram encargos automáticos, com atualização diária.

  • Base de cálculo incorreta – excluir ou incluir verbas indevidamente causa inconsistências.

  • Contratos temporários e terceirizados – frequentemente mal declarados no sistema.

  • Rescisões – falta de atenção ao cálculo de 40% da multa rescisória ou ao prazo de recolhimento em desligamentos.

A Caixa Econômica Federal, em manuais de orientação, aponta que erros simples de parametrização no eSocial já são suficientes para criar inconsistências e gerar autuaçõesCAIXA, 2025.

2. O impacto do FGTS Digital

O FGTS Digital, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, foi criado para modernizar a arrecadação e ampliar a fiscalizaçãoMTE, 2024. Ele utiliza informações prestadas ao eSocial, cruzando rubricas em tempo real. Isso significa que inconsistências entre folha e guia de recolhimento são detectadas automaticamente.

Para empresas, essa mudança exige maior atenção ao fechamento da folha de pagamento e ao envio dos eventos periódicos.

3. Boas práticas recomendadas

  • Auditorias internas periódicas – conferência da folha e cruzamento de dados com relatórios do FGTS Digital.

  • Conferência de rescisões – checar cálculo da multa rescisória e prazos de recolhimento.

  • Treinamento da equipe de RH e DP – para reduzir erros no eSocial.

  • Utilização do Conectividade Social ICP V2 – sistema oficial da CAIXA para transmissão e individualização correta.

  • Acompanhamento dos manuais oficiais – a CAIXA atualiza constantemente instruções sobre eventos mensais e rescisórios.

Conclusão jurídica

O cumprimento rigoroso do FGTS não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia de gestão de riscos trabalhistas. Em tempos de cruzamento digital, qualquer falha é detectada com rapidez, ampliando a exposição das empresas.

A boa prática é enxergar o FGTS como parte do compliance trabalhista, integrando auditoria, revisão contratual e capacitação. Isso protege o caixa da empresa, garante segurança jurídica e preserva a imagem institucional.

Assinado por Dra. Cíntia Queiroz — especialista em Direito do Trabalho Empresarial.

Fontes

  • Lei nº 8.036/1990 – FGTS (texto oficial) – Planalto

  • FGTS Digital em produção – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

  • Manual de Orientação do FGTS Digital (v. 1.31, 2025) – MTE