Principais riscos e boas práticas de recolhimento
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9/3/20252 min read


Autora: Dra. Cíntia Queiroz — especialista em Direito do Trabalho Empresarial
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais garantias trabalhistas do Brasil e, ao mesmo tempo, um dos maiores focos de autuações contra empresas. Com a entrada em vigor do FGTS Digital, em março de 2024, a fiscalização ficou ainda mais rigorosa, pois passou a existir cruzamento automático de dados com o eSocial, ampliando a transparência e a possibilidade de identificação de falhas.
Para empresas, os erros no recolhimento do FGTS representam não apenas multas e juros, mas também passivos trabalhistas que podem comprometer a sustentabilidade financeira.
Desenvolvimento
1. Riscos mais comuns
Entre os equívocos recorrentes, destacam-se:
Atrasos no recolhimento – geram encargos automáticos, com atualização diária.
Base de cálculo incorreta – excluir ou incluir verbas indevidamente causa inconsistências.
Contratos temporários e terceirizados – frequentemente mal declarados no sistema.
Rescisões – falta de atenção ao cálculo de 40% da multa rescisória ou ao prazo de recolhimento em desligamentos.
A Caixa Econômica Federal, em manuais de orientação, aponta que erros simples de parametrização no eSocial já são suficientes para criar inconsistências e gerar autuações【CAIXA, 2025】.
2. O impacto do FGTS Digital
O FGTS Digital, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, foi criado para modernizar a arrecadação e ampliar a fiscalização【MTE, 2024】. Ele utiliza informações prestadas ao eSocial, cruzando rubricas em tempo real. Isso significa que inconsistências entre folha e guia de recolhimento são detectadas automaticamente.
Para empresas, essa mudança exige maior atenção ao fechamento da folha de pagamento e ao envio dos eventos periódicos.
3. Boas práticas recomendadas
Auditorias internas periódicas – conferência da folha e cruzamento de dados com relatórios do FGTS Digital.
Conferência de rescisões – checar cálculo da multa rescisória e prazos de recolhimento.
Treinamento da equipe de RH e DP – para reduzir erros no eSocial.
Utilização do Conectividade Social ICP V2 – sistema oficial da CAIXA para transmissão e individualização correta.
Acompanhamento dos manuais oficiais – a CAIXA atualiza constantemente instruções sobre eventos mensais e rescisórios.
Conclusão jurídica
O cumprimento rigoroso do FGTS não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia de gestão de riscos trabalhistas. Em tempos de cruzamento digital, qualquer falha é detectada com rapidez, ampliando a exposição das empresas.
A boa prática é enxergar o FGTS como parte do compliance trabalhista, integrando auditoria, revisão contratual e capacitação. Isso protege o caixa da empresa, garante segurança jurídica e preserva a imagem institucional.
Assinado por Dra. Cíntia Queiroz — especialista em Direito do Trabalho Empresarial.
Fontes
Lei nº 8.036/1990 – FGTS (texto oficial) – Planalto
FGTS Digital em produção – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Manual de Orientação do FGTS Digital (v. 1.31, 2025) – MTE
