Holding patrimonial e a reforma tributária (2026–2033): impactos e cautelas
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9/1/20252 min read


Autor: Dr. Gustavo Cavalcante — especialista em Direito Empresarial, Condominial e Imobiliário
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças estruturais no sistema de tributação brasileiro, especialmente sobre o consumo. Embora o foco inicial não seja diretamente sobre o patrimônio ou a renda, seus reflexos já preocupam famílias e empresas que utilizam holdings patrimoniais como instrumentos de planejamento sucessório e de gestão de ativos.
Com o início do período de transição em 2026, quando começa o chamado “ano-teste” do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será indispensável revisar estruturas societárias para evitar surpresas no médio prazo.
Desenvolvimento
1. O que muda com a reforma
A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos de base ampla (CBS e IBS). Embora se concentre no consumo, a mudança terá reflexos indiretos sobre atividades imobiliárias e societárias, impactando holdings que realizam locações, prestação de serviços administrativos ou reorganizações societárias.
De acordo com a Receita Federal, em 2026 haverá a cobrança-teste com alíquotas simbólicas destacadas em nota fiscal【Receita Federal, 2024】. A transição será gradual, encerrando-se apenas em 2033.
2. Impactos para holdings patrimoniais
Locações comerciais: poderão sofrer alterações na carga tributária, a depender da regulamentação do IBS/CBS em relação a serviços imobiliários.
Prestação de serviços administrativos dentro de grupos familiares poderá gerar tributação diferenciada.
Reorganizações societárias precisarão ser reavaliadas, considerando novas incidências.
Governança e compliance documental tornam-se ainda mais importantes para mitigar riscos fiscais.
3. Cautelas recomendadas
Mapear operações: revisar contratos de locação, administração e prestação de serviços ligados à holding.
Simular cenários de carga tributária para 2026 a 2033.
Acompanhar legislações estaduais e municipais sobre ITCMD, ITBI e IPTU, que podem ser alteradas em paralelo.
Revisar cláusulas contratuais de repasse de tributos em contratos de longo prazo.
Integrar planejamento sucessório à nova realidade tributária, garantindo eficiência jurídica e fiscal.
Conclusão jurídica
A reforma tributária inaugura uma nova era no direito tributário brasileiro, e as holdings patrimoniais precisarão de atenção redobrada. Embora os efeitos diretos sobre o patrimônio ainda dependam de regulamentações complementares, é claro que o ambiente tributário de 2026 em diante será mais fiscalizado e integrado.
A recomendação é clara: antecipar a análise contratual e societária, ajustando estruturas antes da plena vigência do novo sistema. Esse movimento garante segurança jurídica, preserva o patrimônio familiar e assegura que o uso da holding continue sendo um instrumento eficiente de planejamento.
Assinado por Dr. Gustavo Cavalcante — especialista em Direito Empresarial, Condominial e Imobiliário.
Fontes
Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária – Planalto
Receita Federal – Entenda a Reforma do Consumo – Receita Federal
Senado Federal – Novos tributos começam a ser testados em 2026 – Senado
Ministério da Fazenda – Página da Reforma Tributária – Fazenda
